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Inquilino tem dever de conservar imóvel e benfeitorias devem ser autorizadas

22/12/2011

QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Inquilino tem dever de conservar imóvel e benfeitorias devem ser autorizadas

 
Correioweb - 
 


Algumas questões são freqüentemente levantadas por quem aluga um imóvel. Uma delas diz respeito à possibilidade de realizar benfeitorias no imóvel. Os inquilinos possuem direitos e deveres e devem ficar atentos ao que diz o contrato de locação para não haver dor de cabeça. 

O advogado imobiliário, Carlos Samuel Oliveira Freitas, explica que o aluguel de imóveis pode ser uma boa opção, tanto para o locador quanto para o locatário. Mas quem mora no local deve zelar por sua conservação. . “O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu. A grama deve ser cortada, todo lixo deve ser enviado para a coleta, a pintura deve ser refeita se houver algum dano. São cuidados básicos”, aponta.

De acordo com Freitas, o imóvel locado não pode sofrer alterações sem a prévia concordância do proprietário. Se as mudanças forem aceitas, o acordo entre as partes deve ser feito por escrito. “Pintura, furos, abertura de paredes, colocação de grades, alarme, poda de árvores e qualquer outra alteração deve ser autorizada pelo locador. Caso contrário o inquilino está sujeito a receber multas e as punições previstas no contrato”, observa.

Se houver algum dano ou defeito na edificação, o inquilino deve comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Neste contexto, cabe ao locador entregar o imóvel em condições mínimas de uso, segundo esclarece o presidente de uma administradora de bens, Antônio José da Silva. “É fundamental estar presente na vistoria antes da entrega das chaves. Se houver algum problema o locatário pode fazer a reclamação na mesma hora”. 

Em algumas situações é necessário furar a parede para a colocação de armários, por exemplo. O inquilino pode fazer os furos, mas é preciso bom senso para não danificar o imóvel. “Se as furações necessárias forem em ambientes com azulejo, como banheiro e cozinha, o inquilino terá que arcar com as despesas da reposição das peças de azulejo danificadas. Ao furar qualquer parede é fundamental ficar atento aos canos hidráulicos e elétricos que podem passar pelo local. O ideal é se certificar com o dono do imóvel a localização dos canos”, enfatiza Freitas.

Já a pintura, tanto da parte externa quanto da parte interna, também deve ter a autorização do proprietário, principalmente se houver mudança da cor ou tipo de tinta (a base d’ água ou a óleo, por exemplo). “A mais recente tendência na decoração de ambientes é o uso de adesivos nas paredes e até móveis. Os adesivos podem ser colados na parede, mas se houver algum resquício de cola ou danos à pintura será necessário pintar o local novamente – com a mesmo cor - antes de deixar o imóvel. O contrato rege que a casa ou apartamento deve ser entregue da mesma maneira como o inquilino o recebeu”, acrescenta Silva.

Qualquer benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a imobiliária e ter autorização por escrito do proprietário. A imobiliária não tem o poder de autorizar as alterações no imóvel, somente o locador tem esse poder, mas mesmo assim deve ser avisada. “O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga”, destaca Freitas.

Lei do inquilinato

A Lei do inquilinato diz que as benfeitorias “serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção”. No entanto, as consideradas voluptuárias – para mero deleite ou recreio – poderão ser retiradas pelo locatário, desde que não afete a estrutura do imóvel, mas não serão indenizadas.

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